 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-11)
A Fazenda Nacional apresenta cobrança de dívida proveniente de Terreno de Marinha ao Rio Bacanga onde está situado o Tamancão.
|
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-11)
Autos cíveis de protesto para salvaguardar direitos.
|
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-11)
Apresenta Autos Civeis de Execução Fiscal solicitado pela Fazenda Nacional.
|
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-11)
Apresenta Autos Civeis de de Executivo Fiscal requerido pela Fazenda Nacional, ano de 1905, onde a ré é a Companhia Fabril Maranhense.
|
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-11)
Apresenta Ação Ordinária solicitada pela Diocese do Maranhão. “Allega, como autora, a Diocese do Maranhão, representada pelo seu bispo, o Sr. Dom Antonio Xisto Abano, que a Egreja Catholica é legitima senhora e possuidora do templo de Nossa Senhora da Conceição, desta cidade, e dos mais objectos do culto que alli serviam, os quaes há muito desfructa mansa e pacificamente.” (p. 32). |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-11)
Transportador marítimo solicita o registro de termo visando resguardar sua responsabilidade por sinistro ocorrido com carga. “O suplicante empregou todos os esforços ao seu alcance, para evitar o sosobramento do referido cuter, e a perda de carga, o que não conseguio, podendo salvar-se unicamente e a tripulação n’uma Igarite di Sr. Raimundo Costa, que os trouce até o porto do Tauh [...] O suplicante quer se resguardar da responsabilidade do sinistro..." |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-11)
Apresenta Autos Comerciais de Ratificação de Produtos Marítimos requerido por Antonio Villas Boas Neto. “Diz Antonio Villas Boas Neto, commandante do vapor Itapeua de propriedade do Governo do Estado do Maranhão [...], que este vapor soffreu avarias quando em viagem ao porto de Belem com destino ao Recife, com escalla por este porto, como ficou consignado no protesto que o supplicante fez lavrar á bordo por ocasião do sinistro e cuja cópia junta à presente.”. (p. 2). |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-10)
Apresenta concurso de preferência solicitado por Roque da Fonseca Torres. Julga em favor do requerente a preferência solicitada. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-10)
Apresenta agravo ao Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos do Brasil, solicitado por Clementina Rosa Pereira da Silva. "Acordam ao Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão agravada, por seus jurídicos fundamentos." |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Propor o seqüestro em todos os bens pertencentes a Ignácio Sansão e Aristides Ferreira... Decisão: "Julgo procedente o presente seqüestro para que produza os seus effeitos legais. Custas..." (p. 38). S. Luis 2 de abril de 1892. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Denúncia por desacato à autoridade. Decisão: "Julgo improcedente a denuncia..." |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal interposta por José do Nascimento Moraes da Sentença do Juiz Seccional do Estado do Maranhão que o condenou a pena de três meses de prisão e multa de R$ 2:000$000(dois contos de reis), grau mínimo do art. 1º nº3, da 2ª parte do Dec. Legislativo nº 4743 de 1923, acórdão os Ministros do Supremo Tribunal Federal, componentes da turma julgadora, julgar prescrita a ação pelos fundamentos constantes das notas datilografadas que seguem. Decisão: "Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal interposta por José do Nascimento Moraes da Sentença do Juiz Seccional do Estado do Maranhão que o condenou a pena de três meses de prisão e multa de R$ 2:000$000(dois contos de reis), grau mínimo do art. 1º nº3, da 2ª parte do Dec. Legislativo nº 4743 de 1923, acórdão os Ministros do Supremo Tribunal Federal, componentes da turma julgadora, julgar prescrita a ação pelos fundamentos constantes das notas datilografadas que seguem." São Luís, 9 de setembro de 1931. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Denuncia por desacato à autoridade. Decisão: "Julgo procedente a denúncia contra o réu Joaquim Marques Valente, em face dos depoimentos das testemunhas ouvidas na formação da culpa..." (p. 28). São Luís, 28 de maio de 1911. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Solicita mandado executivo. Decisão: "Assim, pede a V. Ex. que faça expedir mandado executivo contra o referido negociante..." (p. 50). Maranhão, 11 de agosto de 1925. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Julgo por sentença a notificação no protesto a fl. Feito a bordo do Vapor “Tennyson” para que surta seus effeitos legais. Dê-se instrumento a parte para dele usar como e quando lhe convier e pague as custas. Decisão: "Julgo por sentença a notificação no protesto a fl. Feito a bordo do Vapor “Tennyson” para que surta seus effeitos legais. Dê-se instrumento a parte para dele usar como e quando lhe convier e pague as custas." (p. 23). S. Luiz, 28 de janeiro de 1916. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Denuncia crime previsto no artigo 83, $ único, do decreto nº 14.631, de 19 de janeiro de 1921. Decisão: "Julgo improcedente a denuncia de fls.1, contra os cidadãos Deoclicio Ribeiro da Silva, Manoel Alves Uchoa, Henock de Olveira Guimarães; os dois primeiros por terem sido denunciados por __________ e o ultimo Henock de Olveira Guimarães, por falta de prova no sumario de culpa..." (p. 37). São Luís, 28 de setembro de 1926. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Julgo improcedente a ação... Decisão: "Julgo improcedente a ação..." São Luís, 1 de julho de 1991. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Sorteado para o serviço militar, no entanto necessitava prover a subsistência de sua mãe e irmã solteira. Decisão: "... denego a ordem pedida e condeno o impetrante nas custas. Dê-se ciência desta decisão aos interessados." (p.11). São Luís, 13 de novembro de 1923. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Solicita concessão de habeas corpus. Fundamentação legal: art. 72, § 22 da Constituição da República. Decisão: "Em vista do exposto é de parecer esta Procuradoria que o remédio invocado não deve ser concedido." (p. 7). São Luís, 15 de maio de 1926. |
 | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) (2018-04-09)
Solicita registro de firmas de escrivães federais e tabeliães de notas para cumprimento do decreto n. 2090 de 19 de agosto de 1909. Registro de firmas de escrivães federais e tabeliães de notas para cumprimento do decreto n. 2090 de 19 de agosto de 1909. |