Habeas Corpus
| Origem: | Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) |
| Ementa: | Solicita concessão de habeas corpus. Fundamentação legal: art. 72, § 22 da Constituição da República. |
| Resumo: | Decisão: "Em vista do exposto é de parecer esta Procuradoria que o remédio invocado não deve ser concedido." (p. 7). São Luís, 15 de maio de 1926. |
| Data de publicação: | 2018-04-09 |
| Data de Autuação: | 1926-05-12 |
| Número Originário: | 1994 |
| Localidade: | São Luís |
| Juiz Sentenciante: | José Pires Sexto |
| Autor: | Carlos Tarja Hélio Cunha Ubjrajara de Castro |
| Réu: | Major Checheo, Comandante do 24 B/C |
| Palavras Chave: | Habeas Corpus |
| Tipo: | Cível |
| Aparece nas coleções: | Processos Históricos |
| Ao citar este item, usar: | https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/174455 |
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