Habeas Corpus

Origem: Seção Judiciária do Maranhão (SJMA)
Ementa: Solicita concessão de habeas corpus. Fundamentação legal: art. 72, § 22 da Constituição da República.
Resumo: Decisão: "Em vista do exposto é de parecer esta Procuradoria que o remédio invocado não deve ser concedido." (p. 7). São Luís, 15 de maio de 1926.
Data de publicação: 2018-04-09
Data de Autuação: 1926-05-12
Número Originário: 1994
Localidade: São Luís
Juiz Sentenciante: José Pires Sexto
Autor: Carlos Tarja
Hélio Cunha
Ubjrajara de Castro
Réu: Major Checheo, Comandante do 24 B/C
Palavras Chave: Habeas Corpus
Tipo: Cível
Aparece nas coleções:Processos Históricos
Ao citar este item, usar:https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/174455

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