AC 1999.01.00.068900-9/AC

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)pt_BR
dc.date.accessioned2019-09-16T18:29:20Z
dc.date.available2019-09-16T18:29:20Z
dc.identifier.urihttp://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/217527
dc.titleAC 1999.01.00.068900-9/ACpt_BR
dc.relation.hasversionextLink do inteiro teor do processo: http://arquivo.trf1.gov.br/default.php?p1=199901000689009
dc.description.resumoA preservação da saúde pública, incluindo-se o saneamento básico, não pode ser suprimida da apreciação judicial.pt_BR
dc.identifier.autuado1999-08-06
dc.identifier.relatorDesembargadora Federal Assusete Magalhãespt_BR
dc.identifier.julgamento2000-03-11
dc.identifier.orgaojulgadorSegunda Turma do TRF 1ª Regiãopt_BR
dc.identifier.historicidadeGestão Documentalpt_BR
dc.identifier.decisaoApelação parcialmente conhecida, preliminares rejeitadas e improvimento da apelação na parte conhecida; remessa oficial parcialmente provida, à unanimidade.pt_BR
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