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O controle de acesso, circulação e permanência de pessoas (servidores, prestadores de serviços terceirizados e eventuais, estagiários, jurisdicionados, advogados, membros do Ministério Público, procuradores federais, profissionais de imprensa e visitantes) às dependências da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) estão disciplinados pela PORTARIA SJPI-DIREF 240/2022.
A referida Portaria atribui ao Serviço de Controle de Acesso (SCA), a responsabilidade pelo controle da circulação e permanência de pessoas, materiais e veículos nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau no Piauí. Pessoas portando materiais não permitidos deverão necessariamente efetuar o procedimento de cautela e inspeção de segurança, realizado um policial judicial da Seção de Segurança, Vigilância e Transporte (Sevit).
O SCA abrange a identificação, o cadastro, os registros de entrada e saída, a inspeção de segurança e o uso de instrumentos de identificação, como pórticos detectores de metal, equipamentos de raios X (que não usam radiação ionizante e não oferecem nenhum risco ao corpo); além da inspeção visual e tátil, com o objetivo de identificar objetos ou substâncias capazes de colocar em risco a integridade física das pessoas ou o patrimônio da Seção Judiciária do Piauí.
Não poderá ingressar no prédio quem estiver portando arma de qualquer natureza e/ou espécie. No caso dos agentes públicos que comparecerem armados, todos deverão acautelar sua arma de fogo em local restrito disponibilizado pela Sevit. As armas serão colocadas em cofre ou compartimento seguro e chaveado. Ficam isentas dessa proibição apenas autoridades e pessoas que têm porte de arma funcional, tais como policiais militares, agentes de segurança pública e privada, quando em serviço na Seção Judiciária do Piauí.
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