O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG - permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas de forma que possam atuar como advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes.
Para efetuar este cadastro, é necessário aceitar o termo de adesão e preencher os dados dos formulários. Os profissionais poderão efetuar consultas para obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento.
As guias de encaminhamento poderão ser elaboradas, consultadas e impressas também pela Internet. O profissional poderá informar se efetua o recolhimento de impostos.
Os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, podem ser consultados na Resolução nº 232 de 13.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça.
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