Conforme Resolução Presi n.º 9985909, de 20/03/2020, em face da pandemia do vírus COVID-19, o atendimento nas unidades judiciais da Seção Judiciária no Pará será feito por e-mail das próprias unidades, conforme catálogo disponível no portal da Seção Judiciária na internet.
DATA |
DIA DA SEMANA |
EVENTO |
LOCALIDADE |
OCORRÊNCIA |
FUNDAMENTO LEGAL |
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1º de janeiro |
Domingo |
Confraternização Universal |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Nacional |
Art. 1º da Lei Federal n. 662/1949, alterada pela Lei n. 10.607/2002 |
1º a 06 de janeiro |
Domingo a Sexta- feira |
Recesso Forense 2022/2023 |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Forense |
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20 de janeiro |
Sexta- feira |
Dia de São Sebastião - Padroeiro da cidade |
Apenas Subseção Judiciária de Altamira |
Feriado Religioso |
Lei Municipal n.º 2.055, de 07 de outubro de 2009 (Altamira/PA) |
20 e 21 de fevereiro |
Segunda e Terça- feira |
Carnaval |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Forense |
|
22 de fevereiro |
Quarta- feira |
Quarta-feira de cinzas (Carnaval) |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Ponto Facultativo até as 14 horas |
Art. 1º, inciso IV, da Portaria ME n.º 11.090, de 27/12/2022, do Ministério da Economia |
19 de março |
Domingo |
Dia de São José - Padroeiro da cidade |
Apenas Subseções Judiciárias de Castanhal e Tucuruí |
Feriado Religioso |
Lei Municipal n.º 17, de 14 de maio de 1949 (Castanhal/PA) Lei Municipal nº 5.118, de 18 de maio de 2001 (Tucuruí/PA) |
05 a 09 de abril |
Quarta- feira a Domingo |
Semana Santa |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Forense |
|
21 de abril |
Sexta- feira |
Tiradentes |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Nacional |
Art. 1º da Lei Federal n. 662/1949, alterada pela Lei n. 10.607/2002 |
1º de maio |
Segunda- feira |
Dia do Trabalho |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Nacional |
Art. 1º da Lei Federal n. 662/1949, alterada pela Lei n. 10.607/2002 |
08 de junho |
Quinta- feira |
Corpus Christi |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Ponto Facultativo |
Art. 1º, inciso VIII, da Portaria ME n.º 11.090, de 27/12/2022, do Ministério da Economia |
Apenas em Belém, sede da SJPA, e na Subseção Judiciária de Marabá |
Feriado Religioso |
Lei Municipal n.º 6.306, de 1º de março de 1967 (Belém/PA) |
|||
26 de julho |
Quarta- feira |
Nossa Senhora Santana - Padroeira do município |
Apenas Subseção Judiciária de Itaituba |
Feriado Religioso |
Lei Municipal n.º 1.613, de 29 de janeiro de 1999 (Itaituba/PA) |
11 de agosto |
Sexta-feira |
Dia do Direito |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Forense |
Art. 62, inciso IV, da Lei Federal nº 5.010/1966, na redação dada pela Lei Federal n.º 6.741/1979 |
15 de agosto |
Terça- feira |
Adesão do Grão- Pará à Independência do Brasil - Data magna do Estado do Pará |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Estadual |
Lei Estadual n.º 5.999, de 10 de setembro de 1996 (Estado do Pará) |
07 de setembro |
Quinta- feira |
Dia da Independência do Brasil |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Nacional |
Art. 1º da Lei Federal n. 662/1949, alterada pela Lei n. 10.607/2002 |
14 de setembro |
Quinta- feira |
Dia do Cristo Redentor - Padroeiro da Cidade |
Apenas Subseção Judiciária de Redenção |
Feriado Religioso |
|
12 de outubro |
Quinta- feira |
Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Nacional |
|
28 de outubro |
Sábado |
Dia do Servidor Público |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Ponto Facultativo |
Art. 236 da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c art. 1º, inciso XI, da Portaria ME n.º 11.090, de 27/12/2022, do Ministério da Economia |
31 de outubro |
Terça- feira |
Dia Municipal da Consciência Evangélica |
Apenas Subseção Judiciária de Tucuruí |
Feriado Religioso |
Lei Municipal n.º 8.634, de 28 de abril de 2010 (Tucuruí/PA) |
1º de novembro |
Quarta- feira |
Dia de Todos os Santos |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Forense |
Art. 62, inciso IV, da Lei Federal n.º 5.010/1966, na redação dada pela Lei Federal n.º 6.741/1979 |
02 de novembro |
Quinta- feira |
Dia de Finados |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Nacional e Feriado Forense |
Art. 1º da Lei Federal n. 662/1949 , alterada pela Lei n. 10.607/2002 c/c art. 62, inciso IV, da Lei Federal n.º 5.010/1966 , na redação dada pela Lei Federal n.º 6.741/1979 |
Apenas em Belém, sede da SJPA |
Feriado Religioso |
Lei Municipal n.º 6.306, de 1º de março de 1967 (Belém/PA) |
|||
15 de novembro |
Quarta- feira |
Proclamação da República |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Nacional |
Art. 1º da Lei Federal n. 662/1949, alterada pela Lei n. 10.607/2002 |
20 de novembro |
Segunda- feira |
Dia de São Félix de Valois - Padroeiro do Município |
Apenas Subseção Judiciária de Marabá |
Feriado Religioso |
Lei Municipal n.º 2.376, de 1º de fevereiro de 1982 (Marabá/PA) |
08 de dezembro |
Sexta- feira |
Dia da Justiça |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Forense |
art. 62, inciso IV, da Lei Federal n.º 5.010/1966, na redação dada pela Lei Federal n.º 6.741/1979 |
Nossa Senhora da Imaculada Conceição |
Apenas em Belém, sede da SJPA, e nas Subseções Judiciárias de Castanhal e Santarém |
Feriado Religioso |
Lei Municipal n.º 6.306, de 1º de março de 1967 (Belém/PA) Lei Municipal n.º 26, de 27 de dezembro de 1983 (Castanhal/PA) Lei Municipal n.º 220, de 18 de agosto de 1949 (Santarém/PA) |
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20 a 24 de dezembro |
Quarta- feira a Domingo |
Recesso Forense 2023/2024 |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Forense |
|
25 de dezembro |
Segunda- Feira |
Natal Recesso Forense 2023/2024 |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Nacional e Feriado Forense |
Art. 1º da Lei Federal n. 662/1949, alterada pela Lei n. 10.607/2002 c/c art. 62, inciso I, da Lei Federal n.º 5.010/1966 |
26 a 31 de dezembro |
Terça- feira a Domingo |
Recesso Forense 2023/2024 |
Toda a Seção Judiciária do Estado do Pará |
Feriado Forense |
VARAS |
PERÍODO |
CAPITAL |
|
1ª Vara |
13 a 17/03/2023 |
2ª Vara |
20 a 24/03/2023 |
3ª Vara |
15 a 19/05/2023 |
4ª Vara |
15 a 19/05/2023 |
5ª Vara |
06 a 10/03/2023 |
6ª Vara |
12 a 16/06/2023 |
7ª Vara |
15 a 19/05/2023 |
8ª Vara |
12 a 16/06/2023 |
9ª Vara |
27 a 31/03/2023 |
10ª Vara |
19 a 23/06/2023 |
11ª Vara |
30/01 a 03/02/2023 |
12ª Vara |
15 a 19/05/2023 |
Turmas Recursais PA/AP |
08 a 12/05/2023 |
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - Cejuc |
29/05 a 02/06/2023 |
SUBSEÇÕES |
|
Vara Única da SSJ de Altamira |
29/05 a 02/06/2023 |
Vara Única da SSJ de Castanhal |
06 a 10/02/2023 |
Vara Única da SSJ de Itaituba |
26 a 30/06/2023 |
1ª Vara da SSJ de Marabá |
13 a 17/02/2023 |
2ª Vara da SSJ de Marabá |
20 a 24/03/2023 |
Vara Única da SSJ de Paragominas |
22 a 26/05/2023 |
Vara Única da SSJ de Redenção |
26 a 30/06/2023 |
1ª Vara da SSJ de Santarém |
26 a 30/06/2023 |
2ª Vara da SSJ de Santarém |
05 a 09/06/2023 |
Vara Única da SSJ de Tucuruí |
26 a 30/06/2023 |
*Escala estabelecida por meio do Edtial SJPA-Diref 16991322, de 28/11/2022, publicado no Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região, de 29/11/2022.
"Art. 1º ESTABELECER que o horário de funcionamento na Seção Judiciária do Pará e das Subseções Judiciárias de Altamira, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Santarém, Redenção e Tucuruí dar-se-à no horário das 8h às 18h, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.
§ 1º As secretarias de varas, gabinetes de magistrados, núcleo de conciliação, núcleo de apoio à coordenação do JEF e as unidades administrativas (área meio) funcionarão no horário de 8h às 16h, em expediente interno, e das 09h às 16hs, em expediente externo. Os serviços de Protocolo e Distribuição, funcionarão das 08h às 18h, para atendimento interno e externo, em observância ao previsto na Resolução 8324992.
§ 2º Os serviços de Protocolo e Distribuição acionarão diretamente os Diretores de Secretaria das Varas no caso de petições recebidas entre 16h01 e 17h59, que demandem deliberações em caráter de urgência.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores será de 7 (sete) horas corridas ou de 8 (oito) horas alternadas, em dois turnos, com intervalo para refeição de 01 (uma) hora, devidamente registrada no controle de frequência adotado. O horário de expediente dos servidores sujeitos à jornada regular de 7 (sete) horas será das 8h às 15h ou 09h às 16h."
Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal, Belém - PA
CEP: 66055-210 Telefone: (91) 3299-6100
CNPJ: 05.421.948/0001-34