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Protocolo

  • Protocolo Postal
  • E-Cint - Adesão

      A Direção do Foro editou portaria regulamentando o uso do e-Cint por parte dos advogados que atuem junto aos Juizados Especiais Federais (Portaria 57/2015).

      O sistema e-Cint (acesse aqui) traz uma importante vantagem, estabelecida na lei que trata da informatização do processo judicial (art. 5º, § 3º da Lei n. 11.419/2006): caso não consultada a intimação, o prazo processual flui apenas após 10 dias do envio pela secretaria de vara. Para efetivar consulta, basta clicar sobre o número do processo (em azul) para que o prazo processual se inicie no dia subsequente.

      A validação é presencial, na Seção de Protocolo em Cuiabá ou nas Subseções Judiciárias, das 12h às 17:30h.

      O advogado que resida em outro Estado ou em cidade que não seja sede de subseção poderá encaminhar o Termo de Adesão preenchido e com firma reconhecida pelo correio para o endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 4888 - Fórum Federal JJ Rabelo, Cuiabá/MT,CEP: 78050-910. Não será feita validação por telefone ou e-mail, por razões de segurança da informação.

       Após a autorização pela Seção de Protocolo, o advogado deverá ainda seguir o tutorial para a conclusão da validação, clicando aqui.

      Clique aqui para acessar o Termo de Adesão.

       Clique aqui para ter acesso à notícia.

      Dúvidas: (65) 3614-5779

  • Protocolo Descentralizado

      O Protocolo Descentralizado (Portaria n. 66, de 21.02.2000) permite aos usuários a propositura de ações, a interposição de recursos, bem como o recebimento de todas as petições para os processos em tramitação no TRF 1ª Região, em Brasília-DF.

      Não há protocolo descentralizado das Subseções Judiciárias para a Seção Judiciária (Capital), e vice-versa.

      A Seção Judiciária do Distrito Federal não integra o Protocolo Descentralizado, devido à sua proximidade física com o Tribunal.

      Não são recebidas pelo protocolo descentralizado manifestações à Corregedoria Regional (p. ex., correição parcial). Os meios de acesso à COGER são: (a) via protocolo próprio, na sede da Corregedoria; (b) via petição nos autos, caso em que o juiz encaminha ofício via SEI - Sistema Eletrônico de Informação contendo a manifestação; (c) correio, ao endereço: ED. SEDE I - SAU/SUL, QUADRA 2, PRAÇA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, BLOCO A, BRASILIA - DF, CEP: 70070-900 Telefones: (61) 3226-5431 - Fax/ 3314-5186 - 3314-5188 / 3314-5368.

       

      COMO  FUNCIONA O PROTOCOLO DESCENTRALIZADO?

       PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES:

      Basta dirigir-se ao balcão de protocolo da Seção Judiciária e apresentar a petição da ação, com cópias e o respectivo comprovante de recolhimento de custas. Somente serão recebidas iniciais de classes que ainda não tramitem pelo PJe. Consulte aqui se a classe processual já foi abrangida pelo PJe.

      São recebidas as seguintes Ações ou Recursos Originários (Anexo I da Resolução 9, de 17.06.1999):

      - Ação Rescisória

      - Agravo de Instrumento;

      - Conflito de Competência;

      - Habeas Corpus;

      - Habeas Data;

      - Mandado de Segurança (exceto das Seções que aderiram ao PJe, ex. SJDF)

      - Medida Cautelar;

      - Pedido de Avocação;

      - Revisão Criminal;

      -Suspensão de Segurança (caso não tenha sido incluída como classe pertinente ao PJe).

       

      AGRAVO DE INSTRUMENTO

      No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur).

      O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui.

      Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p. ex., mandados de segurança da SJDF), a interposição de agravo de instrumento deve ocorrer pelo mesmo sistema. Para acessar o PJe, clique aqui. Mais informações no seguinte link.

       

      PROTOCOLO DE PETIÇÕES INCIDENTAIS PARA PROCESSOS EM ANDAMENTO NO TRIBUNAL E PETIÇÕES DE RECURSOS:

      Apresente sua petição junto ao balcão de protocolo da Seção ou Subseção Judiciária.  Somente serão recebidas no Protocolo Descentralizado as petições relativas a processos que tramitem em meio físico no Tribunal. Se o processo for virtual, a petição deverá ser apresentada pelo sistema correspondente (e-Proc ou PJe).

      As petições devem conter, obrigatoriamente:

      1) o número do processo no Tribunal;

      2) o nome das partes;

      3) destino: Turma, Subsecretaria do Plenário e Seções, SUBEJ ou SUREC;

      4) o nome do (a) Juiz(Juíza) Relator(a) do processo;

      5) o comprovante do recolhimento de preparo, se for o caso.

       As petições serão recebidas mediante sistema de código de barras, com etiqueta de alta gramatura, invioláveis, garantindo assim a segurança necessária. O recebimento é efetuado em rede, ou seja, “on line”. Assim, ao ser cadastrada em qualquer Seção/Subseção Judiciária, a petição já estará relacionada na movimentação processual, podendo ser consultada via internet.

       

      PETIÇÕES INCIDENTAIS ACEITAS PELO PROTOCOLO DESCENTRALIZADO

      - Agravo (art. 557 § 1º do CPC - contra decisão que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior).

      - Embargos de Declaração;

      - Embargos de Divergência;

      - Embargos Infringentes;

      - Recurso Especial;

      - Recurso Ordinário;

      - Recurso Extraordinário.

      Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Informações Processuais - DIINF/CORIP, pelo telefone (61) 3314-5296 ou pelo endereço eletrônico: corip@trf1.jus.br.

  • Peticionamento Eletrônico - Orientações Gerais

      O E-Proc - Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região tem o objetivo de permitir aos advogados e procuradores encaminharem petições à Justiça Federal da Primeira Região pela internet.

      Para ter acesso ao e-Proc é necessário primeiramente fornecer seus dados pessoais, por meio do link Cadastro.

      Em seguida, o advogado pode Validar Cadastro com certificado digital ou comparecer a uma unidade de protocolo para validar presencialmente o cadastro, munido da carteira da OAB. Usuários comuns (partes) também precisam comparecer a uma unidade de protocolo para a validação presencial, mediante apresentação de documento de identidade. Procuradores de entidade devem ser incluídos no grupo da entidade pelo usuário master. Advogados de outros estados que não possuam certificação digital podem realizar a validação junto a uma unidade de protocolo da Justiça Federal do local onde residem, nos termos do Provimento 15/2014, da Corregedoria-Geral do CJF.

      Além disso, partes podem se cadastrar para visualizar os documentos anexados aos processos virtuais.

      O e-Proc também possibilita que Advogados, Procuradores e membros do Ministério Público acessem todos os atos e documentos armazenados em meio eletrônico, inclusive de processos em que não atuem como patronos, nos termos do art. 3.º, § 1.º da Resolução n. 121, de 05/10/2010.

      Para liberar esse acesso, o advogado deverá clicar no link em vermelho que aparece na tela de acesso ao sistema, logo após o login, com os dizeres "Clique aqui para saber mais", e seguir as orientações.

       

       

      Clique aqui para entrar no e-Proc

       

      Escolha no menu acima uma das opções disponíveis ou clique em um dos links abaixo:

      - Acessar/Encerrar Sessão

      - Cadastro

      - Validar Cadastro: permite que o usuário valide seu cadastro por meio de certificação digital, dispensando o comparecimento à Seção/Subseção. É necessário que o usuário tenha um certificado digital emitido por autoridade certificadora subordinada à hierarquia da ICP-Brasil e que instale o software e-Assinador do TRF. Para instalar o e-Assinador, clique aqui. Observação: como alternativa, a validação cadastral presencial perante servidor da Justiça Federal da Primeira Região continua disponível;

      - Peticionar

      - Consultar Petição

      - Alterar Senha do eProc

      - Gerar Nova Senha

      - Grupo de Advogados:  permite que as entidades públicas cadastrem um grupo de advogados no e-Proc para que alguns tipos de petições, como Juntadas de Documentos, Contestação, Contra-razões e Alegações Finais, não passem pela triagem, agilizando o trâmite processual. Para isso, deve ser encaminhado ofício solicitando cadastramento de um usuário gerente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária, conforme a localidade de atuação da entidade, de acordo com o Manual das Entidades Públicas. O gerente indicado será responsável pela manutenção dos usuários aptos a peticionar pela entidade que representa;

      - Alterar Senha do Grupo

      - Informações 

      - Perguntas Frequentes

      -  Relatório de Indisponibildade dos Sistemas WEB:  permite que os usuários verifiquem os horários que os Sistemas Web ficaram inoperantes, para fins de restituição de prazo processual.

       

       

  • Informações Gerais

      O horário de atendimento do Protocolo é das 9h às 18h.

       

      A partir das 18h o atendimento limita-se às hipóteses de plantão, em que as petições – mesmo as relativas a processos que devam tramitar em meio virtual – não devem ser enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Proc), mas entregues em mãos ao Diretor de Secretaria plantonista.

      Para mais informações sobre plantão nas Subseções e na sede da SJMT, bem como para saber o contato do Diretor plantonista, clique aqui.

       

           Informações sobre o Protocolo postal 

           Informações sobre Protocolo Descentralizado
       

      Informações sobre Protocolo por Fax

      Também é aceito o encaminhamento de petições por fax, nos termos da Lei n. 9.800/99, por meio do telefone (65) 3614-5767. O recebimento pode ser confirmado pelo telefone (65) 3614-5779, da Seção de Protocolo e Certidões.

       

       

 

Av.Rubens de Mendonça 4888 - Fórum Federal JJ Moreira Rabelo

CEP: 78049-942 Telefone: (65)3614-5700/3614-5800

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