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A história da Justiça Federal brasileira é reflexo das transformações sociais, econômicas e políticas do país. Foi criada no Brasil pelo Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, quando da adoção da forma federativa de Estado.
Segundo a Constituição Federal de 1891, a Justiça Federal seria composta pelo Supremo Tribunal Federal e tantos juízes e tribunais federais quantos o Congresso criasse. No entanto, os tribunais federais não chegaram, na prática, a serem criados e o STF funcionava como órgão de 2ª instância da Justiça Federal.
Por sua vez, a Constituição de 1934 manteve a Justiça Federal e os Tribunais Federais, que, ainda nessa época, não haviam sido implantados.
Com o advento do Estado Novo de Getúlio Vargas, a Constituição Federal de 1937 extinguiu a Justiça Federal, suprimindo a 1ª instância. As Justiças estaduais passaram, assim, a julgar todos os processos de interesse da União, funcionando como órgãos de 1ª instância da Justiça Federal, sendo assegurado o recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Em 1946, a Constituição Federal criou o Tribunal Federal de Recursos como órgão de 2ª instância da Justiça Federal. A Lei nº 33/1947 fixou o número de seus membros e determinou que em sua composição fossem aproveitados 3 juízes federais.
Finalmente, a Justiça Federal de 1ª Instância foi novamente instaurada em 27 de outubro de 1965, pelo Ato Institucional nº 02, junto ao Tribunal Federal de Recursos, sendo disciplinada pela Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.
A atual Carta Magna, promulgada em 1988, manteve a Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos e criando, por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, que foram instalados em 30 de março de 1989.
A Justiça Federal de 1ª Instância está presente, portanto, em todos os estados do país e no Distrito Federal, constituindo sua 2ª Instância os Tribunais Regionais Federais, hoje em número de cinco, aos quais cabem, em grau de recurso, o julgamento das causas decididas pelos juízes federais de 1ª instância. Veja mais em “Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais”.
A Justiça Federal de Minas Gerais foi criada pela Lei 5.010, de 30.05.1966, e efetivamente instalada em 26.10.1967, inicialmente com 03 Varas e uma demanda de cerca de 1.000 processos.
Para dar vazão ao grande estoque processual, decorrente, principalmente, das ações implementadas pelo governo federal, em especial no que se refere às medidas econômicas, necessária se fez a criação de novas Varas Federais e a nomeação de novos juízes e servidores.
Em 1971, portanto, pela Lei 5.677, foram criadas mais duas Varas em Belo Horizonte, compreendendo a 4ª e 5ª Varas. Em 1983, as 05 Varas existentes em Belo Horizonte foram desmembradas pela Lei 7.178, originando da 6ª a 10ª Vara, e ainda foi criada pela mesma Lei a 11ª Vara. A Lei 7.583/87, por sua vez, criou da 12ª a 14ª Vara em Belo Horizonte, ao mesmo tempo que expandiu a Justiça Federal também para o interior de Minas, com a criação da 1ª Vara de Juiz de Fora e a 1ª Vara de Uberaba.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, que extinguiu o Tribunal Federal de Recursos, criando os Tribunais Regionais Federais como órgãos de 2ª Instância da Justiça Federal, Minas Gerais e outros treze estados da federação passaram a integrar o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília.
A Lei 9.642, em 1998, criou mais 16 Varas na Seção Judiciária de Minas Gerais, constituindo, em Belo Horizonte, a 15ª a 25ª Varas; em Juiz de Fora, a 2ª e 3ª Varas; em Uberlândia, a 2ª e 3ª Varas e, em Uberaba, a 2ª Vara.
Em 1999, a Lei 9.788 criou, em Belo Horizonte, outras 04 Varas, da 26ª a 29ª Vara.
A Lei 10.772 de 21/11/2003 determinou a criação e destinação de 59 varas federais na Primeira Região, sendo que 12 Subseções Judiciárias seriam instaladas em Minas Gerais.
A instalação das Novas Subseções Judiciárias prevê a competência plena, ou seja, são varas com competência cível, criminal, execução e JEF adjunto. No entanto, o funcionamento do JEF adjunto, conforme §2º do artigo 1º da Resolução PRESI N. 600-108 de 28.06.2005, é condicionado à designação de Juiz Federal Substituto, ou seja, somente quando a vara estiver composta por dois juizes.
A Justiça Federal funcionou, inicialmente, no 8º andar do antigo Fórum Lafayete, hoje sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De 1967 a 1971, três varas federais funcionaram no 8º andar do prédio do Banco de Crédito Real de Minas Gerais.
Em 05/01/1971, o Fórum Ministro Oscar Saraiva foi oficialmente instalado no Edifício Bolsa de Valores Minas - Espírito Santo - Brasília, localizado na Rua Carijós 126, no centro da cidade.
Em 17 de junho de 1991, na Avenida Álvares Cabral 1805, bairro Santo Agostinho, foi inaugurada a sede da Justiça Federal em Minas Gerais, onde funcionou, até 2008, quatorze Varas Federais e a Secretaria Administrativa.
Em 1988, a Lei 9.642 criou mais 16 varas na Seção Judiciária de Minas Gerais, constituindo a 15ª a 25ª Vara Federal. E, em 1999, a Lei 9.788 criou outras 04 varas, da 26ª a 29ª Vara Federal. Essas novas varas foram instaladas na Rua Santos Barreto 161, bairro Santo Agostinho.
Em 21 de dezembro de 2006, Decreto Presidencial declarou de utilidade, para fins de desapropriação, os prédios vizinhos ao Edifício Sede da Justiça Federal (situado na Avenida Álvares Cabral, 1805). Problemas de espaço e descentralização das unidades da Justiça Federal, somados à debilidade estrutural do prédio ocupado pelo arquivo judicial no centro da capital (rua carijós), tornaram prioritária a questão da ampliação da sede da Justiça Federal mineira.
A solenidade de inauguração dos novos prédios aconteceu no dia 10 de maio de 2007, com a presença da então Presidente do TRF 1ª Região, Assusete Magalhães, e da Juíza Federal Maria Edna Fagundes Veloso, Diretora do Foro naquela data.
A denominação dos edifícios que compõem as sedes do Fórum Ministro
Oscar Saraiva homenageia três nomes:
Antônio Fernando Pinheiro
(Sede I, Avenida Álvares Cabral, 1805)
Euclydes Reis Aguiar
(Sede II, Avenida Álvares Cabral, 1741)
Oscar Dias Corrêa
(Sede III, Rua Santos Barreto, 161)
No dia 8 de abril de 2008, a então Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargadora federal Assusete Magalhães, e o então juiz federal Diretor do Foro, Eduardo José Corrêa, inauguraram as novas instalações das varas cíveis da Justiça Federal de Minas Gerais, nos espaços que foram desapropriados por força do Decreto Presidencial de 21 de dezembro de 2006.
As 18 varas cíveis, que antes ocupavam o Edifício Antônio Fernando Pinheiro - Sede I (Avenida Álvares Cabral, 1.805) e o Ed. Oscar Dias Corrêa- Sede III (Rua Santos Barreto, 161), foram transferidas para o Edifício Euclydes Reis Aguiar- Sede II (Avenida Álvares Cabral, 1.741). As varas federais cíveis são: 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, .
No edifício Oscar Dias Corrêa, localizado na Rua Santos Barreto, 161, foram instaladas as varas JEF (1ª, 2ª, 30ª, 31ª e 32ª); as varas de Execução Fiscal (23ª a 27ª) e as varas Previdenciárias (28ª e 29ª) convertidas em abril de 2009 em varas JEF. A inauguração oficial do edifício aconteceu no dia 13 de maio de 2009.
No edifício Antônio Fernando Pinheiro, localizado na Av. Álvares Cabral, 1805, ficaram as varas Criminais (4ª, 9ª e 11ª) e a Secretaria Administrativa.
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Abril de 2009 - A Resolução/Presi n. 600-14, de 07/04/2009 determinou a conversão das varas federais previdenciárias, 28ª e 29ª, em varas do juizado especial federal. O Provimento/COGER n. 36 regulamentou a redistribuição de processos e, em 27/05/2009, as varas 28ª e 29ª tornaram-se varas JEF, possuindo em seus acervos apenas processos virtuais.
Dezembro de 2009 - Resolução/Presi n. 600-23, de 02/12/2009 determinou a especialização da 11ª Vara em matéria criminal.
Em Janeiro de 2014, conforme Portaria Presi/SECGE 216 de 19/12/2013, é instalada a 35ª Vara Federal, especializada em matéria criminal, com Juizado Especial Criminal adjunto.
A SJMG passou, assim, a possuir 4 Varas Criminais, 4ª, 9ª , 11ª e 35ª.
Fevereiro de 2015 (23/02/2015). Instalada a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais. Composta pelos magistrados Murilo Fernandes de Almeida, da 9ª Vara Criminal da SJMG; Márcio José de Aguiar Barbosa e Rodrigo Rigamonte Fonseca, da 1ª Vara JEF e 2ª Vara JEF da Subseção Judiciária de Contagem, respectivamente. A presidente da CRP1/MG é a desembargadora federal Angela Catão Alves.
Março de 2015 (23/03/2015). Instituída a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora. Composta pelos magistrados Guilherme Fabiano Julien de Rezende, Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro e José Alexandre Franco.
As Câmaras Regionais Previdenciárias foram instituídas pela Resolução Presi 23, de 1º de dezembro de 2014, e disciplinadas pela Portaria Presi n. 49, de 27 de janeiro de 2015, ambas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os órgãos julgadores tinham por objetivo desafogar a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal, que tratavam de matéria previdenciárias, em demandas que possuiam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como parte.
Agosto de 2015 (07/08/15). Transformação da Seção de Bem-Estar Social em Núcleo de Bem-Estar Social, conforme Resolução Presi 24.
Dezembro de 2015 (04/12/2015). Instalada a 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais. Composta pelos magistrados Alexandre Ferreira Infante (2ª Vara de Montes Claros), Hermes Gomes FIlho ( 1ª vara JEF de BH) e Marcos Vinicius Lipienski (1ª vara de Ipatinga). O presidente da CRP2/MG é o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira.
JUIZADO ESPECIAL |
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No dia 26 de junho de 2002, os Juizados Especiais Federais Cíveis foram instalados em Minas Gerais. Inicialmente, funcionavam ao lado da sede da Justiça Federal, na Avenida Álvares Cabral, 1833, lojas. |
No dia 26 de junho de 2002, os Juizados Especiais Federais Cíveis foram instalados em Minas Gerais. Inicialmente, funcionavam ao lado da sede da Justiça Federal, na Avenida Álvares Cabral, 1833, lojas. |
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Criação das Varas de Juizados Especiais Federais em Minas Gerais |
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Com o objetivo de desburocratizar e agilizar a prestação da justiça, tornando mais fácil o acesso do cidadão a uma instância decisória rápida, em causas mais simples, os Juizados Especiais Federais Criminais e Cíveis foram instituídos pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001. Consideram-se causas mais simples, para fins de julgamento pelos Juizados Especiais Federais Criminais as ações de competência da Justiça Federal relativas às infrações de menor gravidade, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, ou multa, e, pelos Juizados Especiais Federais Cíveis, as causas até o valor de 60 salários mínimos. Os Juizados Especiais Federais Criminais entraram em funcionamento em Minas Gerais, no dia 17 de janeiro de 2002, como Juizados Especiais Federais Adjuntos, nas 4ª e 9ª Varas Criminais Federais em Belo Horizonte, utilizando-se da estrutura material e funcional dessas Varas. Foram instalados, inicialmente, em Belo Horizonte, três Juizados Especiais Federais Cíveis, como Juizados Especiais Federais Autônomos como Serviços Destacados, ou seja, com Juízes que não perderam a jurisdição de suas Varas federais e com servidores cedidos de Varas e da Secretaria Administrativa da Justiça Federal, até contarem com recursos humanos, materiais e financeiros próprios para o seu funcionamento, pois a lei que criou os Juizados Federais não previu recursos orçamentários para sua instalação. Duas Turmas Recursais foram também criadas, pela Resolução 3, de 06.02.2002, do TRF - 1ª Região, para julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais em Minas. Em dezembro de 2007, a terceira Turma Recursal foi criada. Através da Resolução nº 600-009, de 09/09/2003, do TRF - 1ª Região, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais foi transformada em Vara de Juizado Especial Federal e renumerada, passando a 1ª Vara a denominar-se 2ª Vara e a 2ª a denominar-se 1ª Vara. Em 2004, os Juizados Autônomos como Serviços Destacados foram extintos, com a instalação, em seu lugar, de três Varas de Juizado Especial Federal Cível em Belo Horizonte (30ª, 31ª e 32ª), criadas pela Lei 10.772, de 21.11.2003. Em 1º de setembro de 2005, pela Resolução/PRESI N. 600-024, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais foi convertida em Vara de Juizado Especial Federal Cível. Abril de 2009, pela Resolução/Presi n. 600-14, as varas federais previdenciárias, 28ª e 29ª, foram convertidas em varas do juizado especial federal, possuindo em seus acervos apenas processos virtuais. Junho de 2010 - Inaugurada a 33ª Vara Federal, especializada em juizado especial federal. Ela foi a primeira das 29 Varas Federais a serem instaladas no Estado de Minas Gerais até o ano de 2014, conforme o cronograma estabelecido pela Resolução nº 102 de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das 230 Varas Federais criadas pela Lei 12.011 de 8 de abril de 2009. A 33ª Vara foi criada tendo em seu acervo apenas processos virtuais.
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Datas de instalação das novas Subseções Judiciárias |
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- Março de 2005, através da Resolução 600-003 de 22/02/05, do TRF 1ª Região, criada a vara única e a Subseção Judiciária de Passos; - Agosto de 2005 (19/08/05), conforme Portaria PRESI Nº 600-358 de 20 de julho de 2005, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso; - Agosto de 2005 (26/08/05), conforme Portaria PRESI Nº 600-374 de 04 de agosto de 2005, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Patos de Minas; - Outubro de 2005 (25/10/05), conforme Portaria PRESI Nº 600-508 de 22 de setembro de 2005, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Montes Claros; - Novembro de 2005 (21/11/05), conforme Portaria PRESI Nº 600-614 de 14 de novembro de 2005, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Lavras; - Fevereiro de 2006 (21/02/06), conforme Portaria PRESI Nº 600-027 de 19 de janeiro de 2006, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Sete Lagoas; - Outubro de 2012 (19/10/12), conforme Portaria PRESI/CENAG Nº 331, de 20 de setembro de 2012, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Ponte Nova. - Dezembro de 2012 (7/12/12), conforme Portaria PRESI/CENAG Nº 362, de 7 de novembro de 2012, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Viçosa. - Outubro de 2014 (24/10/14), conforme Portaria PRESI 328 de 25 de setembro de 2014, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Ituiutaba. - Novembro de 2014 (21/11/14), conforme Portaria PRESI 382 de 31 de outubro de 2014, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Janaúba. - Novembro de 2014 (28/11/14), conforme Portaria PRESI 408 de 13 de novembro de 2014, instalada a vara única e a Subseção Judiciária de Poços de Caldas.
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Histórico das Varas e dos Juizados Especiais Federais das Subseções |
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- Final de 2004: instalados os Juizados Especiais Federais Adjuntos nas Subseções de Uberaba e Uberlândia;
- Setembro de 2011 (22/09/11), conforme Portaria PRESI/CENAG Nº 386, de 08 de setembro de 2011, instalada a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga. - Setembro de 2011 (23/09/11), conforme Portaria/PRESI/CENAG 394 de 15 de setembro de 2011, instalada a vara única de Muriaé, de competência geral, além do juizado especial federal adjunto cível e criminal. - Dezembro de 2012 (07/12/12), conforme Portaria/PRESI/CENAG 362 de 7 de novembro de 2012, instalada a vara única de Viçosa, de competência geral, além do juizado especial federal adjunto cível e criminal. - Fevereiro de 2013 (26/02/13), conforme Portaria/PRESI/CENAG 11 de 29 de janeiro de 2013, instalada a 3ª vara de Uberaba, com competência de juizado especial federal cível e criminal. - Março de 2013 (18/03/13), conforme Portaria/PRESI/CENAG 25 de 21 de fevereiro de 2013, instalada a 3ª vara de Montes Claros, com competência geral e juizado especial federal cível e criminal. - Março de 2013 (25/03/13), conforme Portaria/PRESI/CENAG 28 de 27 de fevereiro de 2013, instalada a 5ª vara de Juiz de Fora, com competência de juizado especial federal cível e criminal. - Agosto de 2013 (20/08/13), conforme Portaria/PRESI/CENAG 122 de 22 de julho de 2013, instalada a 2ª vara de Patos de Minas, com competência de juizado especial federal cível e criminal. - Setembro de 2013 (19/09/13), conforme Portaria/PRESI/CENAG 134 de 23 de agosto de 2013, instalada a 4ª vara de Uberaba, com competência mista cível e criminal. - Outubro de 2013 (25/10/13), conforme Portaria/PRESI/SECGE 157 de 26 de setembro de 2013, instalada a 5ª vara de Uberlândia, com competência para processar e julgar os feitos de execução fiscal. - Março de 2014 (18/03/14), conforme Portaria/PRESI/SECGE 37 de 17 de fevereiro de 2014, instalada a 2ª vara de Varginha, com competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal. - Agosto de 2014 (29/08/14), conforme Portaria/PRESI/SECGE 259 de 05 de agosto de 2014, instalada a 3ª vara de Contagem, especializada em execução fiscal. - Outubro de 2014 (10/10/14), conforme Resolução/PRESI/SECGE 01 de 10 de janeiro de 2014, instalada a 1ªTurma Recursal da Subseção de Juiz de Fora. - Dezembro de 2014 (09/12/14), conforme Resolução/PRESI/SECGE 01 de 10 de janeiro de 2014, instalada a 1ªTurma Recursal da Subseção de Uberlândia. - Janeiro de 2019 (08/01/19), conforme Resolução/PRESI 7070190 de 30 de outubro de 2018, autorizada a transferência da 8ª vara federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a criação da 2ª Vara Federal da Subseção de Sete Lagoas, com competência geral (cível, criminal e execução fiscal) e ainda com um Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal..
São 05 varas em Uberlândia, sendo 01 vara JEFe 01 Turma Recursal; 04 varas em Uberaba; 05 varas em Juiz de Fora, sendo 01 vara JEF e 01 Turma Recursal; 01 vara em Passos; 01 vara em São Sebastião do Paraíso; 02 varas em Patos de Minas; 03 varas em Montes Claros; 01 vara em Lavras; 02 varas em Varginha; 02 varas em Pouso Alegre; 02 varas em Divinópolis; 02 varas em Sete Lagoas; 03 varas em Governador Valadares; 02 varas em Ipatinga; 01 vara em São João del-Rei; 01 vara em Paracatu; 01 vara em Unai; 01 vara em Teófilo Otoni; 01 vara em Manhuaçu; 03 varas em Contagem, sendo 2 varas JEF e 01 de execução fiscal, 01 vara em Muriaé, 01 vara em Ponte Nova, 01 vara em Viçosa, 01 vara em Ituiutaba, 01 vara em Janaúba e 01 vara em Poços de Caldas.
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Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais |
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As Seções Judiciárias de todos os estados da federação estão vinculadas a um dos cinco Tribunais Regionais Federais do país, aos quais cabem, em grau de recurso, o julgamento das causas decididas pelos juízes federais na 1ª instância, com a seguinte disposição: TRF - 1ª Região (sediado em Brasília) – Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. TRF - 2ª Região (sediado no Rio de Janeiro) - Espírito Santo e Rio de Janeiro. TRF - 3ª Região (sediado em São Paulo) – Mato Grosso do Sul e São Paulo. TRF - 4ª Região (sediado em Porto Alegre) – Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. TRF - 5ª Região (sediado em Recife) – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Consulte também o Quadro Histórico |
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