16/11/22 18:49
O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão, Juiz Federal Rubem Lima de Paula Filho, ante a necessidade de se adotar medidas de precaução que visem à preservação da saúde de magistrados, servidores, prestadores de serviço, agentes públicos, advogados e usuários em geral, por meio da Portaria SJMA-Diref 296/2022, restabeleceu a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial nas unidades¿jurisdicionais e administrativas da¿Seção Judiciária do Maranhão, bem como em todas as Subseções Judiciárias, a partir de 18 de novembro de 2022.
É obrigatório o uso de máscara facial para acesso, circulação e permanência em quaisquer instalações da Justiça Federal no Maranhão, observando-se, ainda, as exceções previstas no §7º do art. 3º-A da Lei nº 13.979/2020, incluído pela Lei nº 14.019/2020, segundo o qual tal obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
Somente será admitida a não utilização da¿máscara¿quando o magistrado, servidor ou o colaborador estiverem em sala que trabalhem sozinhos e durante o período que estejam desacompanhados, sendo terminantemente proibida a circulação nas instalações da Justiça Federal da 1ª Região sem o uso da máscara.
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