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Devido ao retorno ao Plantão Extraordinário na Seção Judiciária do Maranhão e a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos, as petições que tratam de medidas urgentes relativas a tais processos devem ser protocolizadas no PJe como Novo Processo Incidental nas classes PETIÇÃO CÍVEL (241) ou PETIÇÃO CRIMINAL (1727), de acordo com a matéria correspondente, conforme estabelece o art. 2º da Portaria Presi 10010993.
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