Conforme o art. 1º da Portaria TRF1 Presi nº 11343325, de 29/09/2020, o atendimento presencial é somente para carga e devolução de processos físicos. Com isso, não haverá tal atendimento para os processos eletrônicos.
DIRETORIA DO FORO
VARAS - SEÇÃO JUDICIÁRIA
JUIZADOS ESPECIAIS
SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS