GOGO

início

Comunicação Social

Imprensa

Notícias

Justiça Federal determina redução no val...

Ir para Menu Ir para Conteúdo Ir para Busca Ir para Mapa Manual de Acessibilidade VLibras

Notícias

Justiça Federal determina redução no valor da tarifa no transporte semiurbano de Planaltina de Goiás

15/03/23 17:13

A Justiça Federal em Goiás concedeu uma liminar para suspender, a partir desta quinta-feira (16/3), o aumento da tarifa de ônibus interestadual semiurbano de passageiros na cidade de Planaltina de Goiás, no entorno do Distrito Federal. Com a decisão, o valor a ser cobrado dos usuários deverá voltar para R$ 7,85.

O reajuste havia sido autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no começo deste mês, quando a tarifa em Planaltina de Goiás passou para R$ 8,79. O valor foi considerado abusivo e injustificado pela prefeitura da cidade, que ingressou com Ação Civil Pública, alegando que “o aumento onera desproporcionalmente o trabalhador Planaltinense, indo na contramão do momento econômico do país, podendo gerar um colapso na economia do município, especialmente em razão da possível alta do desemprego”. O município argumentou ainda que a ANTT “não realizou nova licitação para superação do sistema precário de autorizações atualmente praticado, o que, em tese, poderia justificar o aumento tarifário”.

A agência reguladora, mesmo confirmando que não realizou a licitação do serviço de transporte, alegou que o aumento das tarifas seria legal, que o reajuste é obrigação prevista e que “objetiva manter um equilíbrio financeiro mínimo nos serviços prestados, frente, principalmente, às perdas inflacionárias, assegurando condições básicas de prestação adequada do serviço aos usuários.”


Embarque para Planaltina - Divulgação/Agência Brasília

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Thadeu José Piragibe Afonso, da Subseção Judiciária de Formosa, destacou o histórico de prestação do serviço do transporte público interestadual semiurbano na região do Entorno do Distrito Federal, marcado pela atuação sob o regime de autorização especial.

“Diante da ausência de licitação prévia e das prorrogações indevidas das precárias autorizações para a prestação do serviço público de transporte urbano de passageiros na RIDE-DF, absolutamente inadmissível cogitar do pretendido reajuste, que somente beneficia o prestador do dito serviço, já favorecido pela inocorrência de certame licitatório”, destacou o magistrado, que citou entendimentos prévios do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região a respeito do assunto. O juiz federal substituto também ressaltou que, atualmente, os prestadores exploram o serviço por sua conta e risco, não tendo, portanto, direito subjetivo ao reajuste de tarifas.

Adequações
A decisão da Justiça Federal também determinou que a ANTT realize, no prazo de um ano a partir da notificação da decisão, procedimento licitatório para exploração do serviço de transporte público coletivo interestadual semiurbano. Também foi estipulada multa diária de R$ 10 mil caso a agência descumpra a determinação reestabelecer o valor da tarifa.

Processo 1000689-14.2023.4.01.3506 – Acesse a consulta pública e veja a íntegra da sentença.


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás
secos.go@trf1.jus.br

Média das Notas:     [total de votos ]

 

Rua 19, nº 244, Centro, Goiânia/GO

CEP: 74030-090 Telefone: (62) 3226-1500

CNPJ: 05.439.950/0001-30