- INFORMAÇÕES GERAIS
- CRITÉRIOS PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS JURÍDICOS
- PERFIL NOS JUIZADOS FEDERAIS
(Agapito Machado – Juiz Federal)
- COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL NAS CAUSAS CONTRA A OAB
(Novély Vilanova da Silva Reis – Juiz Federal)
- JUIZADOS FEDERAIS E ESTADUAIS CÍVEIS E FAZENDÁRIOS
(Vallisney de Souza Oliveira – Juiz Federal)
- JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ITINERANTES: A REALIZAÇÃO DOS DIREITO FUNDAMENTAIS
(Myller Kairo Coelho de Mesquita - Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília – UnB)
- MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
(Luisa de Marilac S.C. Almeida - Acadêmica de Direito da Universidade de Brasília – UnB)
- PRINCÍPIO DA ISONOMIA E OS PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA
(Agapito Machado – Juiz Federal)
- A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
(Cláudia da Costa Tourinho Scarpa – Juíza Federal)
- A COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
(Cláudia da Costa Tourinho Scarpa – Juíza Federal)
- ACESSO À JUSTIÇA, DEFENSORIAS PÚBLICAS E JUIZADOS ESPECIAIS
(Vallisney de Souza Oliveira – Juiz Federal)
- JUIZADOS ESPECIAIS E DEFESA DO CONSUMIDOR: O Consumidor
Acessa a Justiça para Defender seus Direitos em Juízo
(Nilson Dias de Assis Neto – Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília)
- BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E INTERIORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
(Vallisney de Souza Oliveira - Juiz Federal)
- CARTA PRECATÓRIA VIRTUAL
(Agapito Machado – Juiz Federal)
- RUI BARBOSA, O LADRÃO DE GALINHAS E O JURIDIQUÊS
(Márcio Barbosa Maia – Juiz Federal)
- JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL
(Vallisney de Souza Oliveira - Juiz Federal)
- DESAFOGANDO O PODER JUDICIÁRIO
(Agapito Machado – Juiz Federal)
- O JUIZ NOS JUIZADOS ESPECIAIS
(Bruno Largura Ferreira - Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília )
- MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
(Malu Queiroz Franco – Acadêmica de Direito da Universidade de Brasília)
- PROCESSO VIRTUAL: UMA REALIDADE IRREVERSÍVEL
(Vallisney de Souza Oliveira – Juiz Federal)
- JUIZADOS ESPECIAIS E AMPLIAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
(Vallisney de Souza Oliveira - Juiz Federal )
- RECURSO ADESIVO NOS JUIZADOS
(Agapito Machado – Juiz Federal )
- A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL
(Novély Vilanova da Silva Reis – Juiz Federal )
- PAGAMENTO A INCAPAZ
(Agapito Machado – Juiz Federal )
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
(Tiago Maurelli Jubran de Lima - Acadêmico de Direito)
- A REVELIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS
(Lucas Almeida Camargos Ramalho - Acadêmico de Direito)
- PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO DISTRITO FEDERAL
(Fabiana Koehler - servidora da JFDF)
Reparação de Danos
FUNSA - Fundo de Saúde da Aeronáutica
FUSEX - Fundo de Saúde do Exército
FUSMA - Fundo de Saúde da Marinha
GDATA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa
GDPGTAS - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte
GDASST - Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho
Imposto de Renda sobre Abono Pecuniário de Férias, Licença-Prêmio e Abonos.
Existe. A prioridade para cálculo é regulamentada pela Lei 10.741, de 1/10/2003 - Estatuto do Idoso, em seu art. 71, parágrafos 1º, 2º e 3º, devendo a prioridade ser requerida ao Juiz da causa ou ao Juiz Diretor do Foro.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer
1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do
2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta)
3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
2- Qual o horário da Defensoria Pública da União - DPU?
No complexo dos JEF's, a DPU tem por período de trabalho das 09:00 horas às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Importante lembrar que a DPU, por carecer de pessoal, atende com distribuição de senhas distribuídas nos primeiros minutos dos dois turnos: 09:00 e 14:00 horas.
O JEF Virtual é um sistema de informática que visa à eliminação de qualquer movimentação física de processos no âmbito do Juizado Especial Federal, com conseqüente redução do serviço burocrático e maior celeridade no trâmite processual. O processo pode ser visualizado na tela do seu micro. Para isso, siga os passos abaixo:
a. Escolha o item Consulta Processual na página inicial da Justiça Federal;
b. Digite o Número do Processo;
c. Na última tabela - Documentos Anexos -, escolha a parte do processo que deseja ver e clique na imagem que aparece na coluna da direita.
Para saber mais sobre o novo Sistema, acesse a cartilha completa: Versão PDF.
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