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Justiça Federal defere, em parte, liminar da Fenajufe para que a União comprove dados sobre déficit na previdência social

20/03/17 18:51

A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu, parcialmente, o pedido de liminar formulado pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que a ré comprove, nos autos da ação civil pública 11429-85.2017.4.01.3400, a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de previdência social brasileiro é deficitário (atingindo R$ 140 bilhões).


No mesmo pedido liminar, a Fenajufe solicita a imediata proibição da veiculação de peças publicitárias, criadas pela União, com objetivo de fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 287/2016, também conhecida como a PEC da Reforma da Previdência, atualmente em trâmite no Congresso Nacional.


Em sua decisão, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal, determinou que a União deverá, em 15 dias, esclarecer e detalhar a metodologia utilizada para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões, valor "intensamente divulgado nos últimos dias"; demonstrar, por meio de documentação hábil, o total das receitas obtidas via "exações elencadas no art. 195 da Constituição Federal (separadas por grupos), bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016"; entre outras determinações.


De imediato, o magistrado determinou que a União cesse "a divulgação e a exploração de qualquer menção acerca da informação (ainda não confirmada) de que o sistema previdenciário brasileiro amargaria déficit anual bilionário".


Com base no art. 138 do CPC, o juiz Valcir Spanholo facultou a eventual intervenção de amicus curiae nos autos. De acordo com o STF, a expressão latina refere-se àquele que representa em juízo a tutela de interesses ou direitos de outrem, que podem influenciar no julgamento da causa.


Confira AQUI a íntegra da decisão.


Comunicação (SAD-Revista )
G.A

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