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Deve ser mantida a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial nas localidades da 1ª Região enquadradas nas etapa avançada 2, situação da SJDF, e na etapa de retorno presencial integral, conforme a Portaria Presi n. 512/2022.
De acordo com o documento, a medida valerá até que a transmissão da Covid-19 retorne a níveis seguros que possibilitem a dispensa da máscara de proteção facial no respectivo órgão, o que deverá ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise de cada seccional.
Flexibilização - Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho.
Acesse AQUI a íntegra da portaria.
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