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Portaria TRF1 divulga datas dos feriados nacionais e de ponto facultativo em 2023

19/01/23 13:41

A Portaria Presi n° 12/2023, assinada ontem, 18/01, pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Marcos Augusto de Sousa, divulgou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2023.

A Portaria levou em consideração, dentre outros fatores, a Recomendação 44 de 10 de março de 2020, da Corregedoria Nacional da Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais e a necessidade de divulgação dos feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).  
 
Veja os feriados nacionais e confira os dias de ponto facultativo na JF1 em 2023:
 
• 1º de janeiro - Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);  
 
• 20 e 21 de fevereiro - Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);  
 
• 22 de fevereiro - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14h); 
 
• 5 a 9 de abril - Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 
 
• 21 de abril - Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);  
 
• 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);  
 
• 8 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo); 
 
• 11 de agosto - Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966); 
 
• 7 de setembro - Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);  
 
• 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980); 
 
• 28 de outubro - Dia do Servidor Público, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);  
 
• 1° e 2 de novembro - Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 
 
• 15 de novembro - Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 
 
• 8 de dezembro - Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);  
 
• 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 - Recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);  
 
• 25 de dezembro - Natal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002). 
 
Os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de Seção e Subseção Judiciária da 1ª Região regulamentam-se pelo Provimento Coger (doc. 10126799), de 19/04/2020 (Provimento Geral) e são divulgados e atualizados nos termos indicados pela Corregedoria Regional (Coger). Além das divulgações realizadas pela Coger, a Secretaria do Tribunal providenciará a divulgação consolidada dos feriados locais da 1ª Região no Portal da Transparência do Tribunal.  
 
A Seção Judiciária da Bahia divulgará calendário de feriados municipais e estaduais, posteriormente. 
 
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