O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou, por meio da Resolução Presi 38 de 5/9/2016, o serviço voluntário. O objetivo é recrutar pessoas interessadas em prestar relevantes serviços nas áreas fim e administrativas desta Seccional, e, ao mesmo tempo, contribuir com a sociedade.
Quem pode participar?
Servidor público ou magistrado (em atividade ou aposentado);
Membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto;
Estudante ou graduado em direito, medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, arquivologia, biblioteconomia, assistência social, secretariado, pedagogia, administração, ciências contábeis, letras, estatística, matemática, engenharia, arquitetura, publicidade, economia, comunicação social e ciência da computação.