Atenção:este telefone NÃO é destinado a informações diversas ou processuais. É destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 59-2017 - Plantão Judicial Permanente e SOMENTE da 2ª Instância.
“Art. 180. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias em que o Tribunal o determinar.
§ 1º O plantão no Tribunal será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor regional, em sistema de rodízio, de 15 em 15 dias, cabendo ao plantonista, durante esse período, decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e examinar outras medidas que reclamem urgência.
§ 2º O plantão, nos dias úteis, é das 18 horas e 1 minuto às 8 horas e 59 minutos do dia seguinte. (Redação dada pela Emenda Regimental 1, de 22/9/2017)
§ 3º Os desembargadores federais indicarão seu endereço para eventual convocação, durante as férias, para atuação em sessão extraordinária, em face de questão peculiar.
§ 4º Os desembargadores federais que cumprirem plantão durante o recesso previsto no art. 62, I, da Lei 5.010/1966 terão direito a compensar os dias trabalhados, na mesma proporção.
§ 5º A compensação dar-se-á obrigatoriamente no exercício seguinte, juntamente com um dos períodos de férias, a critério do desembargador federal, salvo no caso dos dirigentes do Tribunal, que poderão compensar no exercício seguinte ao término do mandato.”
O plantão da Assessoria de Comunicação Social do TRF-1ª Região existe para atender aos jornalistas que necessitam de informações relativas a decisões de notória repercussão durante os finais de semana, feriados, recessos forenses ou, diariamente, das 19h às 24h.
(dias úteis, das 7h às 20h).
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