O Número do Processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é composto por 10 dígitos se anterior ao ano de 1997, 15 dígitos se protocolado entre os anos de 1997 e 2009 e 20 dígitos para os processos a partir de janeiro de 2010.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, por unanimidade, que o processamento da execução penal, por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) não altera a competência do processo de execução penal, prevista no art. 65 da Lei nº 7.2010/1984 – Lei de Execuções Penais (LEP), que é do Juízo responsável pela condenação.
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