O Número do Processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é composto por 10 dígitos se anterior ao ano de 1997, 15 dígitos se protocolado entre os anos de 1997 e 2009 e 20 dígitos para os processos a partir de janeiro de 2010.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que deferiu o pedido de realização de nova prova de tiro no “alvo colorido”, e, em caso de aprovação, fosse a candidata nomeada e empossada no cargo de escrivã da Polícia Federal, em razão de problemas constatados no armamento utilizado pela apelada durante a prova do concurso.
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