• Roberto Carvalho Veloso – Juiz Federal Coordenador
• Ricardo Teixeira Marrara – Diretor
• Juliano Vasconcelos – Assessor
• Klayton César Barbosa de Sousa – Assessor
• Hugo Pereira Leite Filho - Assessor
• Sandra Regina Pereira – Assistente
• Nathan Oliveira Belchior Silva – Estagiário de TI
Contatos:
• Telefone: (61) 3314-5994
• e-mail: nugep@trf1.jus.br
I – informar ao Nugep do CNJ e manter na página do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
II – uniformizar, nos termos da Resolução CNJ 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o Superior Tribunal de Justiça, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016; V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
VII – alimentar o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na 1ª Região, incluindo turmas recursais e juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o TRF-1ª Região;
VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na 1ª Região, inclusive turmas recursais dos JEFs e juízos de execução fiscal;
X – informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
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