Altera o Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, aprovado pela Resolução Presi 17/2014.
Redefine os quadros de cargos efetivos e de funções comissionadas das turmas recursais permanentes dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Dispõe sobre a localização de turmas recursais permanentes dos juizados especiais federais da 1ª Região criadas pela Lei 12.665/2012.
Dispõe sobre as turmas recursais dos juizados especiais federais da 1ª Região criadas pela Lei 12.665/2012.
Altera o art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Dispõe sobre o sistema de citação e intimação via web – e-Cint, nos processos digitais no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Torna público o Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.
Dispõe sobre o acesso às peças digitais da consulta processual e o recebimento de Petição, por meio eletrônico, no âmbito da Primeira Região.
Institui o Processo Digital - e-Jur no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região.
Converte a 28ª e a 29ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais em varas de Juizado Especial Federal.
Delimita a circunscrição judiciária do Posto Avançado de Atendimento do Juizado Especial Federal de Viçosa - PAV-JEF de Viçosa.
Dispõe sobre a citação e intimação eletrônica via web - e-Cint, nos processos virtuais no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.
Define competência para a coordenação de juizados especiais federais itinerantes.
Cria a 2ª Turma Recursal na Seção Judiciária do Estado da Bahia.
Dispõe sobre as funções e as atribuições dos juízes federais e juízes federais substitutos; o estágio probatório, a avaliação, a vitaliciedade e a promoção dos juízes federais substitutos; o acesso de juízes federais ao Tribunal e a remoção de juízes federais e juízes federais substitutos no âmbito da Primeira Região. Revoga a Res. 11 de 12/08/1994, a Res. 4 de 08/02/2002 e a Res. 600-19 de 28/06/2005.
Cria a 3ª Turma Recursal na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
Altera o art. 30 da Resolução 3 de 06/02/2002, para criar a Turma Recursal de Roraima e incluir as do Acre e Tocantins.
Dispõe sobre a designação de juízes federais substitutos para prestar auxílio aos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.
Referenda Resolução 600-17 de 28 de junho de 2005, e altera seu art. 1º, que define municípios jurisdicionados às Subseções Judiciárias da Primeira Região.
Dispõe sobre a dispensa da jurisdição de origem para magistrados que integram as Turmas Recursais em Seções Judiciárias com quantidade de varas superior a quinze. Revogada pela Resolução/PRESI/COJEF 16 de 10/06/2010.
Autoriza o início do funcionamento do Juizado Especial Federal Adjunto na Subseção Judiciária de Barreiras-BA.
Autoriza o início do funcionamento do Juizado Especial Federal Adjunto na Subseção Judiciária de Juazeiro-BA.
Institui procedimentos para recebimento de valor pago pelo fornecimento de cópias reprográficas.
Dispõe sobre a citação e intimação eletrônica na WEB - sistema e-Cint- nos processos virtuais, no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.
Dispõe sobre o mandato de Presidente das Turmas Recursais na Primeira Região. Revogada pela Resolução/PRESI/COJEF 16 de 10/06/2010.
Dispõe sobre a escolha e o mandato de Juízes-Coordenadores das Turmas Recursais e de Coordenadores dos JEFs das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região.
Dispõe sobre o modelo de JEF e sobre a designação de juízes para atuar nos Juizados Especiais Federais das Subseções Judiciárias da Primeira Região.
Altera o § 2º, do art. 3º, da Resolução/Presi 600-018 de 16/12/2003, que trata da designação definitiva de magistrado para as varas de juizado.
Altera o § 2º, art. 14, da Resolução/Presi 3 de 06/02/2002, na parte que trata dos Atos Processuais.
Altera a redação do § 1º do art. 1º da Resolução/Presi/600-024 de 1º/09/2005.
Dispõe sobre a admissibilidade dos incidentes de uniformização e do recurso extraordinário interpostos perante a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região. Revogada pela Resolução/PRESI/COJEF 16 de 10/06/2010.
Converte a 9ª Vara Federal da Seccional da Bahia e a 1ª Vara Federal da Seccional de Minas Gerais em Varas de Juizado Especial Federal e destina cargos e funções remanescentes da 15ª Vara de Juizado da Bahia. Alterada pela Resolução 600-27 de 27 de Outubro de 2005. Altera a Resolução 5 de 13 de abril de 1999 e a Resolução 600-018/2003.
Altera a redação do art. 2º e do art. 14; inclui os §§ 1º, 2º e 3º no art. 14 e o parágrafo único no art. 32 da Resolução/PRESI 600-008 de 05/07/2004, que disciplina o Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.
Autoriza a instalação e define a estrutura e a organização das subseções judiciárias criadas pela Lei n. 10.772/2003 com funcionamento autorizado a partir de 2005.
Autoriza a instalação da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia.
Converte a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia em Vara de Juizado Especial Federal.
Autoriza a instalação da vara federal na cidade de Caxias/MA e cria a Subseção Judiciária de Caxias.
Autoriza a instalação da 14ª Vara da Seção Judiciária de Goiás como Juizado Especial Federal.
Autoriza o início de funcionamento de varas federais na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Autoriza o início de funcionamento de vara federal na cidade de Passos/MG e cria a Subseção Judiciária de Passos.
Autoriza o início de funcionamento de Vara Federal de Juizado na cidade de Palmas/TO, cria a Coordenação Seccional dos JEFs e destina cargos efetivos e funções comissionadas à Secretaria única das Turmas Recursais na Seção Judiciária do Estado de Tocantins.
Dispõe sobre a especialização da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG.
Altera a IN-13-01 - Programa de Estágio e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização.
Dispõe sobre a realização de convênios entre os Juizados Especiais Federais e instituições de ensino, tendo por objeto as atividades do Juizado Especial Federal.
Altera os §§ 1º e 3º do art.1º da Resolução 10 de 29/04/2002, na parte que trata da composição e presidência das Turmas Recursais. Revogada pela Resolução/PRESI/COJEF 16 de 10/06/2010.
Autoriza a implantação do JEF Virtual na 1ª Região.
Autoriza a instalação de dezoito Varas Federais na Primeira Região, dispõe sobre sua organização e estrutura e dá outras providências.
Dispõe sobre a transformação da 1ª Vara da Seção
Judiciária do Estado de Minas Gerais em Vara de
Juizado Especial Federal e organiza o funcionamento
dos Juizados Especiais Federais no Estado.
Altera o § 2º, do art. 2º, da Resolução 3, de 06.02.2002, na parte que trata das Disposições Gerais.
Altera art. 25, parágrafo único, I, da Resolução 3, de 06/02/2002, na parte que trata das comunicações Processuais.
Regulamenta a atividade dos Conciliadores nos Juizados Especiais Federais na Primeira Região.
Altera a redação de diversos artigos da Resolução 3 de 06/02/2002, que disciplina a instalação dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região.
Torna público o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região. Revogada pela Resolução/PRESI/COJEF 16 de 10/06/2010.
Dispõe sobre a distribuição de feitos no JEF.
Dispõe sobre a padronização dos quadros de função comissionada das áreas cartorárias e administrativas das Subseções Judiciárias da 1ª Região.
Altera a redação da Resolução 3 de 6 de fevereiro de 2002, que disciplina a instalação dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região.
Disciplina a instalação dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais na Primeira Região e dá outras providências.