A irregularidade de tramitação que enseja a adoção de providências por meio da Ouvidoria toma por base o prazo previsto no art. 122, § 2º, do Provimento Coger 129, de 8 de abril de 2016, ou seja, os processos sem movimentação nos últimos 90 dias. Esse prazo deverá ser contado a partir da data da última movimentação/conclusão ao juiz.
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