Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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  • Seção Judiciária do Pará

    Belém, Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Bagre, Baião, Barcarena, Benevides, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tomé-Açu, Vigia.

    • Subseção Judiciária de Altamira

      Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia,  Porto de Moz, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu. (Alterada pela Resolução Presi 26, de 2 de agosto de 2017 e Resolução Presi 7555260, de 31 de janeiro de 2019)

      • Subseção Judiciária de Castanhal

        Castanhal, Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capanema, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua, Viseu.

        • Subseção Judiciária de Itaituba

          Itaituba, Aveiro, todo o Distrito de Castelo de Sonhos, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão. (Alterada pela Resolução Presi 26, de 2 de agosto de 2017)

          • Subseção Judiciária de Marabá

            Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia.

            • Subseção Judiciária de Paragominas

              Paragominas, Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará, São Miguel do Guamá, Ulianópolis.

              • Subseção Judiciária de Redenção

                Redenção, Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara.

                • Subseção Judiciária de Santarém

                  Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Uruará (Alterada pela Resolução Presi 7555260, de 31 de janeiro de 2019).

                  • Subseção Judiciária de Tucuruí

                    Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia.

                    Edifício Sede I: SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores

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