O Número do Processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é composto por 10 dígitos se anterior ao ano de 1997, 15 dígitos se protocolado entre os anos de 1997 e 2009 e 20 dígitos para os processos a partir de janeiro de 2010.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 4ª Vara Federal do Amapá que condenou um ex-deputado federal e sua assessora pelo delito previsto no art. 312 do Código Penal - desvio de verba pública - considerando que ficou comprovado o envolvimento dos dois na destinação indevida do salário relativo ao cargo de secretária do gabinete. O peculato consistiu na nomeação fraudulenta da empregada doméstica do réu como secretária para que fosse desviada a remuneração que lhe seria devida pelo cargo.
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