O Número do Processo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é composto por 10 dígitos se anterior ao ano de 1997, 15 dígitos se protocolado entre os anos de 1997 e 2009 e 20 dígitos para os processos a partir de janeiro de 2010.
A União apelou da sentença favorável a uma mulher que determinou o cancelamento do número de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), com atribuição de um novo número, após fraudes realizadas por terceiros. No apelo, o ente público argumentou que a justificativa para o cancelamento do CPF não está no rol das hipóteses legais, previsto na Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Receita Federal (SRF) n. 1.042/2010.
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