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ATO_1517_2015_PRESI.pdf.jpg
Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1) (2015-09-23)
Presidência (Presi) / Secretaria de Gestão de Pessoas (Secps)
REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, o servidor HUGO RODRIGO DE AMORIM, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Subseção Judiciária de Araguaína, para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, a partir de 28/09/2015. CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao mencionado servidor, a partir da supracitada data, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990. REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, decorrente da exoneração de Eilson Santos da Silva, para a Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Subseção Judiciária de Araguaína, para suprir o claro decorrente da remoção.