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ATO_1286_2015_PRESI.pdf.jpg
Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1) (2015-08-05)
Presidência(Presi) /Secretaria de Recursos Humanos (Secre)
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, a servidora CAROLINA FREIRE NASCIMENTO, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, Subseção Judiciária de Irecê, para a Subseção Judiciária de Feira de Santana. CONCEDE 10 (dez) dias de trânsito à mencionada servidora consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990. REMANEJA, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, Subseção Judiciária de Feira de Santana, decorrente da exoneração de Sandro Roberto Inácio Lobo, para a Subseção Judiciária de Irecê, para suprir o claro decorrente da remoção.
ATO_1290_2015_PRESI.pdf.jpg
Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1) (2015-08-05)
Presidência(Presi) /Secretaria de Recursos Humanos (Secre)
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, o servidor LUIZ OCTÁVIO FERREIRA AQUINO SOBRAL, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, Subseção Judiciária de Jequié, para a Subseção Judiciária de Feira de Santana, a partir de 10/08/2015. REMOVE, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, a servidora PATRÍCIA DE ARAUJO BRITO, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia para a Subseção Judiciária de Jequié. REMOVE, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, a servidora MILENA VINHAS DA SILVA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, Subseção Judiciária de Feira de Santana para a Sede da Seção Judiciária do Estado da Bahia.CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito aos servidores LUIZ OCTÁVIO FERREIRA AQUINO SOBRA e PATRÍCIA DE ARAUJO BRITO, a partir das supracitadas datas, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990.

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