Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1) (2015-03-18)
Presidência(Presi)/ Diretoria-Geral
declara que o servidor aposentado LUIZ GUSTAVO LINS CAVALCANTI, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, faz jus a perceber proventos integrais, nos termos do art. 190 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 11.907/2009, a partir de 10/02/2012, conforme laudo expedido pela Junta Médica.