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ATO_1521_2015_PRESI.pdf.jpg
Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1) (2015-09-23)
Presidência (Presi) / Secretaria de Gestão de Pessoas (Secps)
REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, a servidora GRAZIELA ORTOLAN CERVONI, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “B”, Padrão 06, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, removida pelo SINAR para a Sede da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para a Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, a partir de 30/09/2015. REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, a servidora MARINA FLOR DE MAIO DA COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Teófilo Otoni para a Sede da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, a partir de 30/09/2015. CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora GRAZIELA ORTOLAN CERVONI, a partir da supracitada data, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990.

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