Dados do Processo

Dados da Parte

Tipo de pessoa

Custas / despesas a serem calculadas

Guias Utilizadas No Recolhimento de Custas e Despesas da 1º e 2º Instâncias da 1º Região, STJ e STF

Na 1º Instância:

  • Tabelas I, II, III, IV:
    • GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil S/A.
      • Código da unidade gestora (UG): conforme dados do quadro abaixo.
        Seção Judiciária (e respectiva Subseção) UG
        Seção Judiciária do Acre 090024
        Seção Judiciária do Amapá 090037
        Seção Judiciária do Amazonas 090002
        Seção Judiciária do Bahia 090012
        Seção Judiciária do Distrito Federal 090023
        Seção Judiciária do Goiás 090022
        Seção Judiciária do Maranhão 090004
        Seção Judiciária do Mato Grosso 090021
        Seção Judiciária do Pará 090003
        Seção Judiciária do Piauí 090005
        Seção Judiciária do Rondônia 090025
        Seção Judiciária do Roraima 090039
        Seção Judiciária do Tocantins 090038
      • Gestão: 00001
      • Código do recolhimento: 18.740-2
      • Nº de referência: número completo do processo, se houver, ou com o código da UG (Unidade Gestora) arrecadadora

  • Da 1ª Instância:

  • Tabela V:
    • Opções 'Cópia reprográfica': GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A.
      • Código da unidade gestora (UG): código da Seção Judiciária conforme os dados indicados no quadro acima
      • Código do recolhimento: 18837-9
      • Gestão: 00001
      • Nº de referência: código da unidade gestora ou o Número completo do processo.

    • Opções 'Certidões diversas, de inteiro teor, de objeto e pé', Aviso de recebimento (AR) e Editais: GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A.
      • Código da unidade gestora (UG): código da Seção Judiciária conforme os dados indicados no quadro acima
      • Código do recolhimento: 18815-8
      • Gestão: 00001
      • Nº de referência: Número completo do processo, se houver, ou com o código da UG (Unidade Gestora) arrecadadora.

Da 2º Instância:

  • Tabela I, IV e item "c" da tabela VI:
    • GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil S/A.
      • Código da unidade gestora (UG): 090027
      • Gestão: 00001
      • Código do recolhimento: 18750-0
      • Nº de referência: Número completo do processo, se houver, ou com o código da UG (Unidade Gestora) arrecadadora.

  • Tabela V:
    • Opções 'Cópia reprográfica': GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A.
      • Código da unidade gestora (UG): 090027
      • Gestão: 00001
      • Código do recolhimento: 18837-9
      • Nº de referência: código da unidade gestora ou o Número completo do processo.

    • Opções Certidões diversas, de inteiro teor, de objeto, Aviso de recebimento (AR) e Editais: GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A.
      • Código da unidade gestora (UG): 090027
      • Gestão: 00001
      • Código do recolhimento: 18815-8
      • Nº de referência: Número completo do processo, se houver, ou com o código da UG (Unidade Gestora) arrecadadora.

  • Tabelas VII - Porte de remessa e retorno dos autos
    • GRU judicial: pagamento na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil S/A.
      • Código da unidade gestora (UG): 090027
      • Gestão: 00001
      • Código do recolhimento: 18760-7
      • Nº de referência: Número completo do processo.

Para o STJ e STF:

  • GRU cobrança: pagamento em qualquer estabelecimento bancário

  • OBSERVAÇÃO:
    Quando a GRU não puder ser emitida, em decorrência de problemas técnicos, o recolhimento das custas poderá ser feito:
    • Quando se tratar de custas para a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, mediante GRU Depósito ou GRU DOC/TED, devendo-se alegar o fato obstativo
    • Quando se tratar de custas para o STF e STJ deverá seguir as orientações disponíveis em seus próprios canais de comunicação
    • Para gerar a GRU manualmente acesse o site do Tesouro Nacional

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Quando não houver número de processo, este campo na GRU será preenchido com o código da unidade gestora arrecadadora